Aposentadoria por Idade

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22/10/2021

3 min de leitura

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A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atinge a idade mínima estabelecida pela legislação, desde que cumpra o tempo de contribuição exigido.

A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E, por sofrer diversas mudanças com a Reforma da Previdência, gerou muitas dúvidas aos segurados.

Assim, desde as mudanças da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe a Reforma, há uma nova idade mínima para este benefício e não é mais possível se aposentar por tempo de contribuição, a menos que você entre em alguma das regras de transição ou tenha direito adquirido. Sobre a aposentadoria por tempo de contribuição leia o nosso artigo

Além disso, o cálculo da Renda Mensal Inicial desse benefício também sofreu alterações, mudando completamente o valor que antes seria devido aos segurados.

A aposentadoria por idade, pode ser a única possibilidade de aposentadoria da maioria dos segurados da previdência social. Então, não deixe de ler este guia e finalize a leitura sabendo tudo sobre a aposentadoria por idade com as mudanças da Reforma da Previdência.

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O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é uma modalidade de aposentadoria concedida aos segurados que atingirem uma idade mínima.

Para quem já era filiado ao INSS antes da Reforma da Previdência, tem como requisito a idade mínima de 65 anos se homem e 60 anos se mulher. Mas, para quem se filiou ao INSS depois da Reforma da Previdência, ou seja, 13/11/2019, é necessário ter, no mínimo, 65 anos se homem e 62 anos se mulher.

A Reforma da Previdência e seus Efeitos na Aposentadoria por Idade

De maneira simples, a Reforma da Previdência alterou os requisitos da aposentadoria por idade, aumentando a idade mínima para requerer o benefício da Previdência Social e se aposentar, nessa modalidade. 

Com as novas regras, além do tempo de contribuição ao INSS, as mulheres devem atingir 62 anos, enquanto homens devem chegar nos seus 65 anos para obter a aposentadoria por idade.

Impactos da Aposentadoria por Idade no Planejamento Financeiro do Trabalhador

Para garantir uma vida financeira saudável, mesmo após sua aposentadoria, é preciso ter um bom planejamento financeiro. Afinal, a aposentadoria pode ser insuficiente para suprir todas as suas necessidades, necessitando de maior apoio financeiro.

A aposentadoria acontece em um período onde os gastos podem ser maiores e as fontes de renda mais limitadas. Por isso, o planejamento financeiro deve ser feito para preparar pessoas que querem manter o seu padrão de vida após se aposentar.

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O que acontece após a concessão da aposentadoria por idade?

Após a concessão da aposentadoria por idade, o segurado começará a receber o seu benefício por meio do INSS, que ocorre entre um e dois meses. Caso seu pedido seja negado, é possível entrar com um recurso em até 30 dias para adquirir o devido benefício.

Existe possibilidade de acumular a aposentadoria por idade com outras rendas?

Para benefícios iniciados após 2019, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte. Nesse caso, o mais vantajoso deles será aplicado com seu valor integral, enquanto o outro terá redução no seu valor.

Qual a diferença da aposentadoria por idade entre trabalhadores urbanos e rurais?

Diferentemente de trabalhadores urbanos, a aposentadoria por idade de trabalhadores rurais pode ocorrer ao completar 55 anos, se mulher, e 60 para homens.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Como você já sabe bastante sobre a Aposentadoria por Idade, já pode pensar em planejar e em garantir o melhor benefício no futuro.

E, olha, se você ficou com alguma dúvida e precisa de apoio especializado para resolver algum problema da sua aposentadoria por idade, entre em contato conosco e nos explique sua situação, teremos o prazer em te ajudar!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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