O que é a Homologação de Decisão Estrangeira de Divórcio?

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17/03/2022

5 min de leitura

Atualizado em

Homologacao De Decisao Estrangeira
A homologação de decisão estrangeira é o processo pelo qual uma sentença proferida em outro país é reconhecida no Brasil. Realizada pelo STJ, permite que decisões estrangeiras tenham efeitos jurídicos no país, respeitando os requisitos legais e tratados internacionais.

Por diversas vezes, brasileiros se casam no exterior e, ocasionalmente, se divorciam em território estrangeiro. No entanto, para que a decisão que determinou o divórcio tenha validade e eficácia na República Federativa do Brasil, ela deverá passar pelo processo de homologação de decisão estrangeira.

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O que é a homologação de decisão estrangeira?

Trata-se do processo que visa conferir eficácia a um ato judicial proferido internacionalmente, para a decisão dispor de validade jurídica no Brasil. Além disso, conforme esclarece o artigo 105, alínea “i”, da Constituição Federal, o supracitado procedimento deverá ser realizado no Superior Tribunal de Justiça, sendo atribuição do Ministro Presidente do STJ homologar as sentenças estrangeiras.

Contudo, deve ser ressaltado que, em casos específicos, a homologação da sentença estrangeira de divórcio poderá ser feita mediante processo administrativo junto ao Cartório de Registro Civil. Isto posto, o Código de Processo Civil de 2015, visando tornar o procedimento mais célere e reduzir a superlotação de processos na esfera judicial, autorizou o procedimento a ser realizado administrativamente. Entretanto, só poderá ser realizado em casos de divórcio consensual puro e simples, sem que a sentença a ser homologada disponha de questões como partilha de bens, guarda de filhos ou a prestação de alimentos.

Desta forma, de maneira clara e objetiva, a homologação é o ato judicial, ou excepcionalmente, administrativo, que visa conferir validade jurídica a um provimento proferido em âmbito internacional. Mas por que esse procedimento se faz necessário? Precipuamente, por conta da observância ao princípio da soberania nacional, resguardado pela Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso I. Portanto, por ser um país soberano, o Brasil não é obrigado a seguir Lei e/ou Decisão estrangeira.

Neste mesmo sentido, o poder judiciário brasileiro, baseando-se no modelo italiano, adotou o sistema da delibação moderada. Assim sendo, no que se refere ao método de análise das homologações, o mérito da questão é visto com maior superficialidade. Desta maneira, visa priorizar a observância da ordem pública e eventuais ofensas à soberania nacional e aos bons costumes.

Como ocorre o procedimento de homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?

A homologação de sentença estrangeira no Brasil é o processo pelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade de uma decisão judicial estrangeira para ter eficácia e produza efeitos legais no país. 

O interessado apresenta a sentença original, traduzida, e documentos que comprovem sua regularidade. O STJ verifica se a sentença está conforme a ordem pública brasileira e se respeita princípios constitucionais.

Quais são as exigências para homologar um divórcio no Brasil?

No Brasil, o divórcio pode ser consensual (quando ambos os cônjuges concordam com os termos) ou litigioso (quando há desacordo). No divórcio consensual, o processo é mais rápido e pode ser feito em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Já no divórcio litigioso, as partes não concordam e o juiz decide as questões pendentes, como guarda de filhos e partilha de bens. 

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Quais documentos são exigidos para iniciar o processo?

Os documentos necessários para iniciar o processo são:

  • Cópia autenticada da sentença de divórcio proferida no exterior; 
  • Certidão de casamento dos ex-cônjuges; 
  • Documentos pessoais dos envolvidos (RG e CPF);
  • Comprovante de residência; 
  • Tradução juramentada dos documentos que não estão em português.

É sempre importante ter um auxílio de um advogado especializado para te orientar sobre todos os trâmites do processo, pois este profissional conhece toda a legislação, podendo assim ajudar de uma forma mais objetiva e clara.

Em quais situações é possível solicitar a homologação de uma sentença?

A homologação de sentença é o processo de reconhecer no Brasil uma decisão de outro país ou de uma arbitragem. É possível solicitar a homologação, quando uma sentença estrangeira precisa ter validade no Brasil, como em casos de divórcio ou disputas internacionais, ou quando uma decisão arbitral precisa ser executada aqui. O pedido de homologação é feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa se a sentença cumpre as normas brasileiras antes de validá-la.

Como solicitar essa homologação em outro país?

Para solicitar a homologação de uma sentença brasileira em outro país, é preciso verificar se há tratados de reciprocidade entre os países e seguir as regras locais. Normalmente, é necessário fazer um pedido formal no tribunal competente, apresentando a sentença original e tradução juramentada.

Qual é a distinção entre homologação e concessão de exequatur?

A homologação é o reconhecimento de uma sentença estrangeira no Brasil, feita pelo STJ. O exequatur é a autorização para que essa sentença homologada seja executada no país, ou seja, tenha efeitos práticos.

Em quais casos não é necessária a homologação de uma sentença estrangeira?

A homologação de uma sentença estrangeira não é necessária quando a decisão não envolve execução no Brasil, como em sentenças arbitrais ou quando há tratados de reciprocidade entre os países. 

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Conclusão

Por fim, se tratando de um procedimento que exige extrema cautela e a devida especialização, é essencial que o cônjuge brasileiro receba auxílio jurídico capacitado para que seu processo ocorra com maior celeridade e sem complicações. Baseando-se em anos de experiência na área, o escritório Galvão & Silva Advocacia conta com os advogados mais habilitados para dar seguimento a homologação de sua sentença estrangeira de divórcio! Estamos à disposição para te atender.e atender.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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